10 mar | 12:00
Reunião do Conselho Consultivo
Paineiras
Realização: Amigos do Parque
Dividido em três setores de visitação - Floresta, Serra da Carioca e Pedra Bonita/Pedra da Gávea - o PNT tem opções de programas para todos os públicos: desde áreas para piquenique e churrascos até voo livre, escalada, trilhas e outras atividades. Entre os famosos cartões postais do país, temos o Morro do Corcovado, onde está localizada a estátua do Cristo Redentor, uma das sete maravilhas do mundo moderno, a Vista Chinesa, Pedra da Gávea, Parque Lage e Paineiras.
Selecione a área:
Chefe do Parque
Viviane Lasmar
(analista ambiental)
Coordenação de Uso Público
- Setor de Turismo e Serviços
Mariana Egler (analista ambiental, bióloga)
Denis Rivas (analista ambiental)
- Setor de Trilhas e Esportes
João Felipe Martins (analista ambiental, biólogo)
Coordenação de Proteção
- Setor de Fiscalização
Leonard Schumm (analista ambiental, biólogo MSc - coordenador)
Sérgio Leite (analista ambiental, zootecnista)
- Setor de Prevenção e Combate a Incêndios
João Felipe Martins (analista ambiental, biólogo – gerente de Fogo)
- Setor de Controle de Impactos
Daniel Di Giorgi Toffoli (analista ambiental, geógrafo)
- Setor de Consolidação Territorial
Eduardo Boucinha de Oliveira (analista ambiental, biólogo)
Coordenação de Manejo
- Setores de Pesquisa e Manejo
Katyucha Von Kossel (analista ambiental, bióloga – coordenadora)
Coordenação de Gestão Socioambiental
- Setores de Educação Ambiental e Gestão de Conflitos
Viviane Lasmar
- Programa de Voluntariado
João Felipe Martins (analista ambiental, biólogo)
Coordenação de Infraestrutura
- Setor de Manutenção
André Antunes (servidor cedido - coordenador)
- Setores de Transportes e Comunicação operacional
Pedro Coimbra (servidor cedido – setor de Transporte)
Assessoria de Comunicação
comunicacao.pnt@icmbio.gov.br
A gestão de um Parque Nacional inserido em uma grande metrópole como o Rio de Janeiro não é tarefa simples, principalmente quando se trata da Unidade de Conservação mais visitada do país.
Assuntos diversos como gestão do turismo; usos esportivos, recreativos, culturais, comerciais e religiosos; sensibilização e educação ambiental; fiscalização ambiental, segurança pública e combate a incêndios florestais; pesquisa, manejo e monitoramento; além dos inúmeros acessos para veículos e pedestres; geram diversas questões e demandas no dia a dia do Parque Nacional da Tijuca.
O Conselho Consultivo é o espaço da participação social e transparência na gestão do Parque Nacional da Tijuca, sendo fórum de expressão, representação e participação dos diversos interesses socioambientais.
Os diferentes setores que interagem com o Parque estão representados por instituições de pesquisa, ONGs ambientais, associações de moradores, operadores turísticos, entidades esportistas, religiosas e órgãos públicos.
A composição do Conselho é renovada a cada dois anos em processos abertos em que cada setor escolhe seus representantes (veja a composição atual do CCPNT). As reuniões são bimestrais e abertas à participação de todos os interessados. Todos os conselheiros, titulares e suplentes têm direito à voz. A proposta é que os conselheiros conheçam as demandas e visões de outros atores sociais, apresentem e participem da formulação de propostas e entendam a complexidade da gestão de um Parque Nacional. Participe trazendo suas opiniões e contribuições para o fortalecimento da gestão participativa e a conservação do PNT!
O Conselho do Parque Nacional da Tijuca foi criado pela Portaria ICMBio nº 98, de 6 de agosto de 2002, modificada pela Portaria nº 54, de 26 de junho de 2009, e pela portaria nº 74, de 25 de junho de 2012.
Marcos legais para o Conselho Consultivo
A lei que cria o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC (Lei Nº9985, de 18 de julho de 2000) – estabelece em seu artigo 29 que cada unidade de conservação de Proteção Integral (caso dos Parques Nacionais) deve dispor de um Conselho Consultivo. O regulamento do SNUC (Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002) estabelece como se dará a representação social e quais são as competências dos Conselhos e órgãos gestores em seus artigos 17 a 20: O mandato do conselheiro é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.(§ 5º do art.17)
“Art. 20. Compete ao conselho de unidade de conservação: I – elaborar o seu regimento interno, no prazo de noventa dias, contados da sua instalação; II – acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo da unidade de conservação, quando couber, garantindo o seu caráter participativo; III – buscar a integração da unidade de conservação com as demais unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com o seu entorno; IV – esforçar-se para compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a unidade; V – avaliar o orçamento da unidade e o relatório financeiro anual elaborado pelo órgão executor em relação aos objetivos da unidade de conservação; VI – opinar, no caso de conselho consultivo, ou ratificar, no caso de conselho deliberativo, a contratação e os dispositivos do termo de parceria com OSCIP, na hipótese de gestão compartilhada da unidade; VII – acompanhar a gestão por OSCIP e recomendar a rescisão do termo de parceria, quando constatada irregularidade; VIII – manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na unidade de conservação, em sua zona de amortecimento, mosaicos ou corredores ecológicos; e IX – propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar a relação com a população do entorno ou do interior da unidade, conforme o caso”
Mais recentemente foi publicada a Instrução Normativa ICMBio nº 09, de 5 de dezembro de 2014, que disciplina diretrizes, normas e procedimentos para Conselhos Gestores de Unidades de Conservação Federais.
10 mar | 12:00
Reunião do Conselho Consultivo
Paineiras