Realização: Amigos do Parque
O Plano de Manejo é o instrumento técnico e legal que contém as normas, o zoneamento e todo o planejamento de uma Unidade de Conservação. Nele estão descritas as atividades necessárias para que o Parque Nacional da Tijuca possa alcançar seus objetivos na preservação de recursos naturais, que servem de base para a tomada de decisão da equipe técnica. A orientação do Plano é extremamente importante para balizar o trabalho do ICMBio.
O planejamento do Parque segue os princípios do manejo adaptativo, em que as atividades previstas devem ser constantemente monitoradas e revisadas para atender às mudanças de contexto e garantir o manejo adequado. Alterações de normas e do zoneamento dependem de discussão com o Conselho Consultivo, análise técnica e jurídica do ICMBio e publicação de portaria específica.
A Lei que cria o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei Nº9985, de 18 de julho de 2000, regulamentada pelo Decreto Nº 4.340, de 22 de agosto de 2002) define o plano de manejo como o “documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade”; e estabelece que:
“Art. 27. As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo.
§ 1° O Plano de Manejo deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas.”
O Primeiro plano de manejo do Parque Nacional da Tijuca foi publicado em 1981, tendo sido completamente revisado entre 2004 e 2008. Atualmente o plano se encontra em estágio inicial de novo processo de revisão.