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Realização: Amigos do Parque

Parque Nacional da Tijuca reaberto, com regras, desde o dia 9 de julho

8 de julho de 2020

A reabertura será gradual, com foco em atividades físicas ao ar livre, sem aglomerações e com mensagem para o visitante se movimentar

O Parque Nacional da Tijuca reabre o seu espaço à visitação pública nesta quinta-feira, dia 9 de julho de 2020, após ter sido fechado em 17 de março como medida preventiva de combate ao contágio do novo coronavírus. A reabertura será gradual e com foco na prática de atividades físicas ao ar livre nas trilhas e vias públicas que cortam Parque, mas com a devida proibição de aglomerações.

Neste momento, permanecerão fechados os locais onde naturalmente há concentração de pessoas. A mensagem é: movimente-se, obedeça às regras e não fique parado! Como escrito anteriormente, todas as trilhas reabrem (com exceção da trilha da Pedra Bonita, que voltou a ser fechada em 1/8/20 por causa do descumprimento das regras por parte dos visitantes), mas alguns dos locais aos quais elas dão acesso, como alguns mirantes ou cachoeiras, por exemplo, estarão fechados para evitar aglomerações. O topo de trilhas como Pedra da Gávea e Pico da Tijuca não está interditado porque não é um mirante, mas, permanecer lá em cima contemplando não está liberado. O Parque reabriu para que as pessoas se movimentem, pratiquem atividades físicas – não reabriu para contemplação. Por isso, ao chegar no topo de uma trilha, inicie rapidamente a descida para evitar aglomerações. Já os mirantes construídos, como Mesa do Imperador, Vista Chinesa, Mirante da Cascatinha, Mirante Dona Marta e todos os outros construídos estão fechados com sinalização.

A reabertura foi construída com base nas determinações e autorizações dos decretos do município e do Estado do Rio de Janeiro, ambos publicados no início de junho de 2020. Diferentes de outros parques e ambientes abertos, o Parque Nacional da Tijuca abriga atividades de naturezas diversas como, por exemplo, concessão de serviço público (Trem do Corcovado e concessionária Paineiras-Corcovado), Turismo, prática de esportes, comércio etc. Para cada uma dessas atividades, o decreto municipal de nº 47.488, de 2 de junho de 2020, estabeleceu fases a serem implementadas de acordo com a evolução positiva de indicadores de saúde, diferenciadas por categorias.

Após levantamento de subsídios técnicos e regulatórios e de reuniões com representantes das concessionárias e da Mitra do Rio de Janeiro, de entidades esportivas e de empresas de turismo, foi produzido um plano de reabertura que se inicia com a liberação dos espaços para a movimentação das pessoas, sem autorizar atividades que possibilitem aglomerações. Neste momento, seguem fechados locais como todos os mirantes, com destaque para o do Corcovado, onde fica o Cristo Redentor, o mirante Dona Marta e o da Vista Chinesa; as cachoeiras, duchas, rios, lagos e lagoas; as praças e as áreas compartilhadas, como o espaço de piquenique/churrasco no recanto dos pintores etc. O acesso e a prática de voo livre na Pedra Bonita estarão autorizados, desde que sigam as recomendações para a entrada na unidade e a determinação do Plano de Retomada da prefeitura do Rio.

A área do Parque Lage, que fica dentro do Parque Nacional da Tijuca, também reabre, porém com manutenção do fechamento de locais que permitem a concentração de pessoas. O casarão do Parque Lage, onde funciona a Escola de Artes Visuais (EAV), não reabre para as atividades de ensino, pois elas acompanham o calendário escolar municipal. Já os cafés, bares, restaurantes e lojas funcionam normalmente, conforme autoriza o sistema de etapas do município do Rio.

Os visitantes devem cumprir as regras de ouro estabelecidas pela prefeitura ao entrar no Parque. É imprescindível o uso obrigatório e correto de máscara de proteção facial e não se aglomerar em grupos com mais de 10 pessoas, mantendo distanciamento social entre si de dois metros. Além disso, não será permitida, agora, a entrada de veículos motorizados (motos, carros, caminhões, vans etc), que utilizam esta unidade de conservação como rota de trânsito, espaço de lazer e/ou turismo. As vias públicas estarão abertas, mas para a circulação de pessoas a pé ou de bicicleta. A proibição do acesso de veículos será cumprida a partir das guaritas do Parque, salvo nas exceções detalhadas abaixo.

O impedimento de circulação de veículos é uma das medidas que visam a prevenção da formação de aglomerações, reduzindo o acesso de grupos grandes de visitantes, e a manutenção da proteção da fauna silvestre do Parque. Nos últimos meses, os animais estão circulando mais à vontade e, por consequência, com maior risco de serem atropelados nesta retomada. A medida visa facilitar a adaptação dos hábitos da fauna no reencontro com as atividades humanas. Além disso, esse cuidado é necessário para proteger algumas espécies que estavam extintas do Parque e, nos últimos anos, voltaram para o seu habitat natural graças a projetos de reintrodução.

Concessionárias, Cristo Redentor e outros parceiros

As atividades de visitação a pontos turísticos que promovam aglomerações não são contempladas na fase 3, que é a etapa vigente determinada pelo Plano de Retomada da prefeitura. Por isso, ainda não está autorizado, pelo município, o retorno da visitação ao Cristo Redentor – o que afeta o funcionamento das concessionárias Trem do Corcovado e Paineiras-Corcovado, ambas responsáveis pelo transporte de passageiros até o alto do Corcovado, onde fica a estátua do Cristo.

De acordo com o Plano de Retomada do município, atividades de visitação a pontos turísticos estarão autorizadas somente a partir da fase 4, com liberação gradual e fracionada da capacidade de atendimento. As operadoras de turismo podem levar grupos de até 10 pessoas, com espaçamento de dois metros entre os visitantes, e promover a visitação em trilhas, sem paradas para aglomerações em mirantes ou corpos de água, já que esses pontos estarão isolados, com o acesso impedido pelo Parque. Essas operadoras de turismo, o Parque Lage e a operação da rampa de voo livre funcionarão mediante a apresentação de protocolos específicos de reabertura e de funcionamento, respeitando as fases e as determinações do Plano de Retomada municipal.

Regras detalhadas da reabertura do Parque Nacional da Tijuca

As atividades de visitação pública poderão ser realizadas desde que respeitadas as seguintes medidas de prevenção: 

  • diante da presença de sintomas como febre, tosse, coriza, dor de garganta, dificuldade para respirar, perda de paladar, e diagnóstico confirmado de Covid-19, o visitante deve praticar o auto isolamento por 14 dias e não entrar nos limites do Parque Nacional da Tijuca;
  • é obrigatório o uso de máscara de proteção facial (ainda que artesanal) durante todo o período que estiver no interior do Parque, sendo que a máscara deve estar cobrindo a região do nariz e da boca; estando claro que esta é uma responsabilidade do visitante; 
  • respeito ao distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas, de modo a evitar aglomerações; 
  • respeito aos cordões de isolamento instalados em pontos específicos da unidade com o objetivo de prevenir a formação de aglomerações;
  • evitar o desenvolvimento de atividades em grupos grandes, respeitando o limite de grupos com até 10 participantes; 
  • a responsabilidade pelo porte e utilização de álcool em gel é do visitante. O Parque não se responsabiliza pela oferta do álcool em gel;
  • a fim de evitar aglomerações, está proibida a utilização de todos os corpos hídricos da unidade, o que inclui cachoeiras, duchas, reservatórios, pequenas lagoas etc;
  • estão proibidos os acessos a todos os mirantes do Parque;
  • está proibido o acesso a todas as áreas de convivência ao ar livre, sobretudo os espaços de alimentação compartilhada, tais como: áreas de piquenique, de churrasco etc;
  • está proibido a realização de confraternizações e de eventos em áreas abertas da unidade;
  • o visitante deverá dar a destinação adequada ao próprio lixo gerado, transportando-o para fora dos limites do Parque;
  • a fim de reduzir os riscos de aglomerações no interior da unidade, serão privilegiados os visitantes que adentrarem o Parque Nacional da Tijuca a pé ou de bicicleta;
  • não será permitida a entrada de veículos motorizados (motos, carros, caminhões, vans) que utilizam a unidade como rota de trânsito, como espaço de lazer e/ou turismo, sendo proibida a passagem de veículos a partir das guaritas do Parque, com exceção de:

1) veículos oficiais e de órgãos públicos, como os de segurança, de limpeza, e ou para prestação de serviços públicos, tais como manutenção e limpeza das vias, manutenção da rede elétrica, execução de podas etc;

2) veículos que façam transporte de turistas até o Centro de Visitantes (CV), adentrando pela guarita do Silvestre, com tráfego impedido após a cancela situada após o Centro de Visitantes;

3) veículos que façam o transporte de esportistas de voo livre, portando equipamento embarcado, observando as limitações e regras estabelecidas em protocolos específicos associados ao funcionamento da rampa de voo livre;

4) veículos usados para a execução de manutenção e reparo das antenas localizadas no Sumaré.

O horário de funcionamento não foi alterado. O Parque fica aberto, sob as atuais regras, das 8h às 17h, todos os dias.

Foto de capa: Marco Terranova

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