Realização: Amigos do Parque
24 de março de 2021
Visitação nos locais que ficam dentro da Unidade de Conservação está ajustada com base no decreto municipal da prefeitura do Rio de nº 48644
ATUALIZADO EM 5/4/2021 – O Parque Nacional da Tijuca, que fica no município do Rio de Janeiro, informa que, devido às determinações do decreto municipal nº 48644, de 22 de março de 2021 (cujos efeitos foram prorrogados pelo decreto municipal de nº 48706/2021, de 1/4/2021), vai MANTER o ajuste na visitação da Unidade de Conservação até 8 de abril de 2021.
O decreto publicado pela prefeitura do Rio em 22 de março instituiu medidas emergenciais, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Com base no conteúdo dos artigos 3º e 4º do decreto 48644 e no que dispõe o decreto 48706, o Parque continuará funcionando, até 8/4/2021 de acordo com os detalhes explicados abaixo.
– Todo o Corcovado, o que inclui a suspensão dos serviços concessionados de transporte até o Cristo Redentor e toda a visitação e realização de eventos;
– Toda a visitação ao Parque Lage, que fica no Parque Nacional da Tijuca, incluindo o fechamento do acesso à trilha Parque Lage-Corcovado, que tem seu início a partir do Parque Lage;
– Centro de Visitante Paineiras e Centro de Visitantes do setor Floresta;
– Totalmente as trilhas da Pedra Bonita e da Pedra da Gávea; não estarão abertas nem para caminhadas ou corridas. Especificamente essas duas trilhas estarão totalmente fechadas;
– O acesso e a permanência em todos os mirantes localizados dentro do Parque, como Dona Marta, Vista Chinesa, mirante da Cascatinha, Mesa do Imperador, Excelsior, Bela Vista, Paineiras etc;
– A permanência e o banho em todas as cachoeiras/duchas/lagoas do Parque Nacional da Tijuca, sem exceções; Isto é: cachoeiras fechadas
– Voos duplos ou de instrução a partir da rampa de voo livre da Pedra Bonita;
– Suspensão da circulação de veículos motorizados nas vias onde havia permissão, que são as seguintes:
As exceções a essa suspensão são para os seguintes veículos:
– O acesso a todas as áreas de convivência ao ar livre, sobretudo os espaços de alimentação compartilhada, tais como: áreas de piquenique, de churrasco etc;
– A realização de confraternizações e de eventos em áreas abertas da unidade;
– A permanência no topo/platô das trilhas que estarão abertas única e exclusivamente para a prática individual de atividades físicas;
Com base no artigo 4º do decreto nº 48644, o Parque esclarece que fica liberada a prática individual de atividades físicas em todas as vias e na maioria das trilhas dentro do Parque (exceções abaixo), desde que os visitantes respeitem as seguintes normas:
Abaixo, alguns exemplos de vias e de trilhas que estão abertas, dentro do horário de funcionamento do Parque, para a prática individual de atividades físicas:
O horário do funcionamento do Parque até 8/4: