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Realização: Amigos do Parque

Entenda como está funcionando o Parque até 8/4/2021

24 de março de 2021

Visitação nos locais que ficam dentro da Unidade de Conservação está ajustada com base no decreto municipal da prefeitura do Rio de nº 48644

ATUALIZADO EM 5/4/2021 – O Parque Nacional da Tijuca, que fica no município do Rio de Janeiro, informa que, devido às determinações do decreto municipal nº 48644, de 22 de março de 2021 (cujos efeitos foram prorrogados pelo decreto municipal de nº 48706/2021, de 1/4/2021), vai MANTER o ajuste na visitação da Unidade de Conservação até 8 de abril de 2021.

O decreto publicado pela prefeitura do Rio em 22 de março instituiu medidas emergenciais, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19.

Com base no conteúdo dos artigos 3º e 4º do decreto 48644 e no que dispõe o decreto 48706, o Parque continuará funcionando, até 8/4/2021 de acordo com os detalhes explicados abaixo.

Fecham os seguintes locais e ficam suspensas as atividades a seguir:

– Todo o Corcovado, o que inclui a suspensão dos serviços concessionados de transporte até o Cristo Redentor e toda a visitação e realização de eventos;

– Toda a visitação ao Parque Lage, que fica no Parque Nacional da Tijuca, incluindo o fechamento do acesso à trilha Parque Lage-Corcovado, que tem seu início a partir do Parque Lage;

– Centro de Visitante Paineiras e Centro de Visitantes do setor Floresta;

– Totalmente as trilhas da Pedra Bonita e da Pedra da Gávea; não estarão abertas nem para caminhadas ou corridas. Especificamente essas duas trilhas estarão totalmente fechadas;

– O acesso e a permanência em todos os mirantes localizados dentro do Parque, como Dona Marta, Vista Chinesa, mirante da Cascatinha, Mesa do Imperador, Excelsior, Bela Vista, Paineiras etc;

– A permanência e o banho em todas as cachoeiras/duchas/lagoas do Parque Nacional da Tijuca, sem exceções; Isto é: cachoeiras fechadas

– Voos duplos ou de instrução a partir da rampa de voo livre da Pedra Bonita;

– Suspensão da circulação de veículos motorizados nas vias onde havia permissão, que são as seguintes:

  • I – Estradas das Paineiras (que existe entre a rua Almirante Alexandrino e o Centro de Visitante Paineiras)
  • II- Estrada do Corcovado (que existe entre o cruzamento das estradas Redentor x Paineiras e vai até o estacionamento do morro do Corcovado)
  • III – Vias do setor Floresta do Parque Nacional da Tijuca, que estavam liberadas somente para veículos motorizados de idosos e de pessoas com deficiência (PcD)

As exceções a essa suspensão são para os seguintes veículos:

  • 1) veículos oficiais e de órgãos públicos, como os de segurança, de limpeza, e ou para prestação de serviços públicos, tais como manutenção e limpeza das vias, manutenção da rede elétrica, execução de podas etc;
  • 2) veículos usados para a execução de manutenção e reparo das antenas localizadas no Sumaré;
  • 3) veículos que façam o transporte de esportistas de voo livre, portando equipamento embarcado, observando as limitações e regras estabelecidas em protocolos específicos associados ao funcionamento da rampa de voo livre;

    *O trânsito de veículos motorizados em todas as demais vias do Parque, como estrada Dona Castorina e estrada do Sumaré, por exemplo, está proibido desde o primeiro fechamento do Parque por causa da pandemia, em 17 de março de 2020;

– O acesso a todas as áreas de convivência ao ar livre, sobretudo os espaços de alimentação compartilhada, tais como: áreas de piquenique, de churrasco etc;

– A realização de confraternizações e de eventos em áreas abertas da unidade;

A permanência no topo/platô das trilhas que estarão abertas única e exclusivamente para a prática individual de atividades físicas;

Sobre as permissões no Parque neste período de fechamento:

Com base no artigo 4º do decreto nº 48644, o Parque esclarece que fica liberada a prática individual de atividades físicas em todas as vias e na maioria das trilhas dentro do Parque (exceções abaixo), desde que os visitantes respeitem as seguintes normas:

  • Não andem e não formem grupos; a liberação é para a prática individual de atividades físicas, não está liberada a prática coletiva de exercícios físicos;
  • Façam uso das trilhas apenas para a prática individual de atividade física. Isso significa que o público não deve fazer uma trilha para chegar ao topo/platô, pois este comportamento se caracteriza como atividade turística, a qual está temporariamente proibida no Parque;
  • Conforme pontuado acima, as trilhas da Pedra Bonita e da Pedra da Gávea estão totalmente fechadas. Isso significa que, especificamente nesses dois locais do Parque, a caminhada e a corrida também estão temporariamente proibidas;

Abaixo, alguns exemplos de vias e de trilhas que estão abertas, dentro do horário de funcionamento do Parque, para a prática individual de atividades físicas:

  • As trilhas dos setores Floresta e Serra da Carioca como, por exemplo, trilha dos Estudantes, trilha Transcarioca, trilha do Circuito dos Picos (mas sem ir até o topo desses picos) e Caminho Dom Pedro Augusto;
  • Vias como a estrada das Paineiras e estrada do Redentor, no setor Serra da Carioca; a estrada da Cascatinha, a estrada do Bom Retiro e a estrada Major Archer, todas no setor Floresta;

O horário do funcionamento do Parque até 8/4:

  • Setor Serra da Carioca: todos os 10 dias, das 8h às 17h;
  • Setor Floresta: das 7h às 14h, com limite de 1.500 pessoas por dia, e acesso/saída exclusivamente pelo portão da praça Afonso Viseu, no Alto da Boa Vista;
  • Setor Pedra Bonita e Gávea estará FECHADO neste período.

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