Realização: Amigos do Parque
24 de julho de 2020
O Parque Nacional da Tijuca vem realizando desde a sua reabertura, no último dia 9 de julho, ações de educação e de conscientização ambiental para disseminar o que pode e o que não pode na retomada das atividades e da abertura dos espaços no Parque.
Esse trabalho de informação foi feito com amplo destaque nos canais oficiais de comunicação do Parque (site e redes sociais verificadas), por meio dos funcionários e de sinalização evidente que orientaram – e orientam – os visitantes que chegavam/chegam à Unidade de Conservação (UC) e também por meio dos veículos de comunicação, que reproduziram largamente as regras de reabertura.
Na última semana, foi feito o monitoramento dos visitantes e, diante da insistência de parte do público em descumprir as regras atuais de visitação, a partir dos próximos dias o Parque irá complementar as ações de conscientização com ações de fiscalização e, se necessário for, a aplicação de multas com base nos instrumentos legais existentes de proteção das Unidades de Conservação.
Serão passíveis de multa, cujo valor começa em R$ 500,00 e pode chegar até R$ 10.000,00, as pessoas que desrespeitarem as regras de reabertura do Parque – as quais estão disponíveis no link (bit.ly/notasite080720) e também na portaria de número 766, publicada no Diário Oficial da União do dia 8 de julho de 2020. Essas regras foram divulgadas desde a reabertura e, nos canais oficiais do Parque, elas são reforçadas diariamente para os usuários terem conhecimento.
Por isso, já nos próximos dias, o Parque poderá autuar e vir a multar, por exemplo, pessoas que estiverem sem máscara dentro do Parque, reunidas em grupos com mais de 10 pessoas, acessando os mirantes que estão fechados, tomando banho de cachoeira, circulando de veículo motorizado na área da UC etc. Além disso, o Parque poderá apreender equipamentos e materiais que estejam com os infratores. Às pessoas que fazem exercícios de alta intensidade, o uso de máscara também é exigido e a recomendação é que seja reduzida a intensidade do exercício e o fôlego seja recuperado ainda de máscara, sem retirá-la. Isso porque o flagrante da ausência de máscara pode resultar em penalização.
O Parque ainda informa que as fotos publicadas em redes sociais do próprio usuário (onde ele assume publicamente o comportamento em desacordo com as regras do Parque) ou imagens denunciadas para o e-mail denuncia.pnt@icmbio.gov.br poderão ser utilizadas como provas no processo de autuação e de multa.
O trabalho de conscientização e de educação ambiental é prioridade e continuará sendo feito antes da aplicação da multa, pois a manutenção da reabertura do Parque depende fundamentalmente da colaboração de todo e qualquer visitante. Todas as dúvidas sobre o que está permitido e o que não está permitido estão disponíveis no link bit.ly/notasite080720, no site do Parque e em todas as redes sociais verificadas da UC. Colabore, movimente-se e respeite as regras atuais de visitação!